
Com o Decreto Legislativo Regional n.º 15/2007/A, de 25 de Junho, foi consagrada a anunciada reforma do regime jurídico de classificação, gestão e administração da Rede Regional de Áreas Protegidas da Região Autónoma dos Açores.
Estabelecido o novo regime jurídico da Rede Regional de Áreas Protegidas da Região Autónoma dos Açores, prepara-se a criação do Parque Natural de Ilha do Pico, o qual integra todas as categorias de áreas protegidas da Ilha do Pico.
A criação do Parque Natural vem criar um sem número de condicionantes e proibições, tais como:
- O exercício da actividade cinegética;
- A introdução de plantas e animais exóticos;
- A realização de quaisquer movimentos de terras ou alterações ao relevo e ao coberto vegetal;
- A prática de campismo fora dos locais para esse fim expressamente indicados;
- O depósito ou abandono de qualquer tipo de resíduos fora dos locais autorizados;
- A realização de quaisquer actividades que perturbem o equilíbrio natural.
Estão no entanto sujeitas a «parecer prévio» um sem número de actividades que, desconfiamos, se vão escudar em subterfúgios de diversa ordem para, na prática, anular quase todas estas medidas. Curiosamente, a actividade cinegética, não está na lista dessas actividades. Parece que, uma vez mais, vão ser os caçadores os únicos a sofrer «em nome da conservação» e, como é hábito, os únicos a cumprir a lei.
Com efeito, para quem já caçou às galinholas e narcejas no Pico (uma experiência indizível!), locais como a Lagoa do Capitão, a Montanha do Pico, os Mistérios, o Caveiro, ou a Lagoa do Caiado vão passar a figurar apenas na lista das memórias.